Ficha de Informação Normalizada

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A empresa Flash Viagens será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a empresa Flash Viagens tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que efetuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março:

 

Sitio web que disponibiliza a Directiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional: www.dre.pt

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